REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO FAMILIA PREMIADA DO ANO DE 2024
1 - EMPRESA(S) PROMOTORA(S):
1.1 - Empresa Mandatária:
União Paraibana de Supermercados (CompreMAIS – Rede de Supermercados). Nome Fantasia: CompreMAIS – Rede de Supermercados, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.112.041/0001-19, com sede na Av. Vigário Calixto, Nº 210, Bairro: Catolé, Campina Grande – PB, CEP: 58.410.340, Telefone (83) 3337-1206, Whatsapp (83) 99312-0942, e-mail: financeiroredecompremais@gmail.com.
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Areia, Alagoa Grande, Remígio, Lagoa Seca, Campina Grande, Queimadas, Santa Luzia, Boqueirão, Juazeirinho, Aroeiras, Monteiro, Ouro Velho, Amparo, Pocinhos, Serra Branca, Boa Vista, São João do Cariri e Sumé, todas do Estado da Paraíba.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO PARA O 1º CICLO: 01 de abril de 2022 a 18 de agosto de 2022
4.1 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO PARA O 1º CICLO: 01/04/2022 a 17/08/2022.
5 - PERÍODO DA PROMOÇÃO PARA O 2º CICLO: 19 de agosto de 2022 a 19 de janeiro de 2023
5.1 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO PARA O 1º CICLO: 19/08/2022 a 18/01/2023.
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: A) ÁREA DE EXECUÇÃO E LOJAS PARTICIPANTES:
6.1 – A área de execução do plano tem por limite territorial os municípios de Areia, Alagoa Grande, Remígio, Lagoa Seca, Campina Grande, Queimadas, Santa Luzia, Boqueirão e Juazeirinho, todas do Estado da Paraíba, onde a promotora tem suas lojas supermercadistas credenciadas, que o integram, a seguir identificadas pelos respectivos nomes de fantasias e respectivos números no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda –CNPJMF:
6.1.1 - Lojas participantes:
SUP. VITÓRIA - CNPJ: 02.654.327/0001-02;
MASTER SUP. – CNPJ: 00.915.011/0001-00;
SUP. O SACOLÃO – CNPJ: 00.797.774/0001-95;
SUP. ESTRELA LOJA I - CNPJ: 02.468.028/0001-83;
SUP. ESTRELA LOJA II – CNPJ: 14.669.074/0001-20;
MERCAFRIO SUP. - CNPJ: 07.239.158/0001-68;
SUP. SERVE BEM – CNPJ: 12.673.158/0001-01;
SUP. O TOURAO – CNPJ: 05.766.954/0001-23;
SUP. BARRACÃO DA ECONOMIA - CNPJ: 11.468.190/0001-92;
SUP. VAREJÃO PADRE CÍCERO – CNPJ: 05.423.775/0001-93;
TADEU SUP. I – CNPJ: 04.727.596/0001-87;
TADEU SUP. II – CNPJ: 07.774.179/0001-83;
SUP. MINI PREÇO – CNPJ: 10.793.952/0001-63;
SUP. O FILEZÃO – CNPJ: 01.196.411/0001-67;
MINIMERCADO FILEZÃO – CNPJ: 09.490.644/0001-80;
SUP. IRMÃOS CANTALICE I – CNPJ: 41.128.661/0001-84;
SUP. IRMÃOS CANTALICE II – CNPJ: 32.772.431/0001-62;
Q'PREÇO SUP. – CNPJ: 03.060.516/0001-10.
SUP. PREÇO BOM – CNPJ: 26.310.100/0001-08.
SUP. BARATÃO – CNPJ: 07.893.345/0001-60.
SUP. SOUZÃO – CNPJ: 24.290.413/0001-16.
SUP. MALVES I – CNPJ: 05.294.386/0001-05.
SUP. MALVES II – CNPJ: 05.294.386/0002-96.
SUP. R&D OURO VELHO – CNPJ: 07.644.004/0001-51.
SUP. R&D AMPARO – CNPJ: 07.644.004/0002-32.
SUP. R&D PRTA – CNPJ: 14.107.055/001-00.
MERCADINHO PROVISÃO I – CNPJ: 03.157.167/0001-59.
MERCADINHO PROVISÃO 2 – CNPJ: 03.157.167/0002-30.
SUP. CASTELINHO – CNPJ: 02.072.439/0001-55.
SUP. CHICÓ – CNPJ: 11.483.520/0001-19.
SUP. DM – CNPJ: 27.847.551/0001-41.
SUP. BIANCA – CNPJ: 02.979.213/0001-32.
SUP. BOM PREÇO – CNPJ: 04.540.286/0001-59.
SUP. AVICOLA CENTRAL I – CNPJ: 35.574.540/0001-63.
SUP. AVICOLA CENTRAL II – CNPJ: 35.574.540/0002-44.
SUP. AVICOLA CENTRAL III – CNPJ: 07.773.883/0001-11.
SUP. MULT VAREJÃO – CNPJ: 08.722.993/0001-17.
SUP. GALANTE - CNPJ: 39.554.964/001-17.
SUP. O PAULISTÃO – CNPJ: 05.246.139/0001-33.
SUP. DOIS IRMÃOS – CNPJ: 24.490.963/0001-89.
7- PERÍODO DE COMPRAS E FORMA DE PARTICIPAÇÃO:
7.1 – A promoção será disponibilizada aos compradores/clientes que efetuarem compras nas lojas integrantes desta campanha (identificadas nos subitens 6.1 e 6.1.1 deste instrumento regulatório) durante o período estipulado no item 5 (cinco) acima.
7.2 - Os consumidores devem estar atentos com relação ao horário de funcionamento das lojas participantes, nas quais serão possíveis possível realizar as compras, pegar os cupons sorteáveis que deverão ser cobrados aos operadores de caixa, preencher os cupons e depositá-los e, também, os respectivos depositados nas urnas, na forma deste regulamento.
7.3 – Para participar da promoção os compradores/clientes deverão adquirir mercadorias, recebendo gratuitamente 01 (um) cupom a cada R$50,00 (cinquenta reais) em compras; pagando pelo cartão compreMAIS CARD o cliente também recebe um cupom extra.
7.3.1 As compras não serão acumulativas, ou seja, cupons fiscais com valores inferiores a R$ 50,00 não poderão ser acumulados; o cliente deverá efetuar R$ 50,00 ou mais em uma única compra (Ex.: em uma compra de R$ 170,00, o cliente terá direito a 3 cupons).
7.3.2 De posse do cupom de participação, entregue no ato das compras, os clientes deverão informar seus dados de identificação (Nome, CPF, Endereço, Cidade e telefone com DDD), DE FORMA MANUAL, não será permitido o preenchimento através de carimbo ou impressão digital.
7.3.3 O cupom deverá ser depositado em uma das urnas localizadas nas Lojas da Rede de Supermercados Credenciadas impreterivelmente até às 24 horas antes das datas dos sorteios.
7.4 - Os consumidores poderão participar com quantos cupons conseguirem acumular ao longo do período de participação, uma vez que cada um deles representa a condição de compra descrita neste Regulamento.
7.5 – É de responsabilidade exclusiva dos participantes fazer o preenchimento dos cupons a que tiver direito, conferir cuidadosamente os dados que constam no cupom em seu favor, e depositá-los nas urnas, observando os prazos de compras e inscrições indicados no item 7.4 supra citado. Ao depositar cupons na urna sem contestar quaisquer dados, o participante está concordando com as informações que dele constam, especialmente quanto aos seus dados pessoais.
7.6 – Só adquire legitimação para participação efetiva na promoção o cliente que fornecer os seguintes dados de identificação pessoal legíveis à empresa promotora: a) nome completo; b) endereço completo; c) RG ou CPF ; d) telefone com DDD, Fixo ou celular.
8 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
8.1 – De posse do cupom entregue pela empresa promotora, o comprador/cliente deverá responder a seguinte pergunta impressa no mesmo: Qual a Rede de Supermercados que sua economia vale ouro? (X) Rede compreMAIS ( ) Outras
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS DO 1º CICLO:
9.1 – O CUPOM VIGENTE SERÁ NA COR AZUL E VALERÁ EM 3 SORTEIOS DE 5 VALE COMPRAS NO VALOR DE 200 REAIS POR LOJA, DURANTE OS MESES : MAIO, JUNHO E AGOSTO, DENTRO DO PERÍODO DA PROMOÇÃO CITADO NO ITEM 4.1 (ESTE CUPOM NÃO VALERÁ PARA O 2º CICLO).
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/04/2022 00:00 a 17/08/2021 18:00.
DATA DO SORTEIO DOS 4 PRÊMIOS EM TÍTULO DE OURO: 18/08/2022 às 18:00h.
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Vigário Calixto, Nº 210, Bairro: Catolé, Campina Grande – PB, CEP: 58.410.340.
LOCAL DA APURAÇÃO: GALPÃO EM ANEXO.
QUANTIDADE 4. DESCRIÇÃO PRÊMIOS EM TÍTULO DE OURO. VALOR R$ R$10.000,00. VALOR TOTAL R$ ORDEM R$40.000,00
9.2 - PREMIAÇÃO TOTAL
QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS 4. VALOR TOTAL DA PREMIAÇÃO R$40.000,00
10 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS DO 2º CICLO:
10.1 - O CUPOM VIGENTE SERÁ NA COR VERDE E VALERÁ EM 3 SORTEIOS DE 5 VALE COMPRAS NO VALOR DE 200 REAIS POR LOJA, DURANTE OS MESES : AGOSTO, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO/JANEIRO. DENTRO DO PERÍODO DA PROMOÇÃO CITADO NO ITEM 5.1
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/08/2021 00:00 a 18/01/2023 18:00.
DATA DO SORTEIO DOS 6 PRÊMIOS EM TÍTULO DE OURO: 19/01/2023 às 18:00h.
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Vigário Calixto, Nº 210, Bairro: Catolé, Campina Grande – PB, CEP: 58.410.340.
LOCAL DA APURAÇÃO: GALPÃO EM ANEXO.
QUANTIDADE 6. DESCRIÇÃO PRÊMIOS EM TÍTULO DE OURO. VALOR R$10.000,00. VALOR TOTAL R$ R$60.000,00
10.2 - PREMIAÇÃO TOTAL
QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS 6. VALOR TOTAL DA PREMIAÇÃO R$60.000,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
11.1 – Formalidades procedimentais dos sorteios:
11.1.1 – No dia anterior ao dia do sorteio, dar-se-á o encerramento do período de participação, a fim de que haja tempo hábil para que todos os cupons constantes das urnas instaladas nas lojas integrantes do plano sejam preparadas para o local preestabelecido para a apuração do sorteio.
11.1.2 – No local do sorteio, os cupons das lojas promotoras do evento serão reunidos em uma única urna, para que todos possam concorrer em igualdade de condições.
11.1.3 – Todos os sorteios terão o seguinte modus operandi:
a) Devido a pandemia da COVID-19, o sorteio não será aberto ao público, contudo será transmitido ao vivo nas redes sociais da Rede compreMAIS (Facebook, Instagram e Youtube);
b) os cupons que estarão acumulados em uma única urna, serão revirados por um funcionário da promotora, na presença obrigatória de cinco testemunhas, além dos interessados que queiram comparecer, aos quais fica garantido livre acesso ao local de sua realização e será retirado um único cupom para exibição aos demais presentes com o contemplado, desde quando preencha todos os requisitos de validade;
c) na hipótese de ser sorteado cupom inválido será repetida a mesma formalidade descrito na letra “b”deste sub item, até que seja materializada a retirada da urna de um cupom compatível com as exigências para participação no concurso.
d) serão retirados aleatoriamente da urna quantos cupons forem necessários, até que se identifiquem cupons que preencham conjuntamente os seguintes requisitos: (a) apresente a resposta correta à pergunta formulada; (b) encontre-se completa e corretamente preenchido com os dados pessoais solicitados, necessários para a identificação do ganhador; e (c) atenda a todos os requisitos previstos no presente Regulamento. Serão sorteados quantos cupons forem necessários à contemplação de 1 (um) participante, ao qual caberá o prêmio descrito no item 9 deste regulamento.
11.1.4 – A vinculação do cupom apurado com o prêmio é exatamente igual ao retirado da urna.
11.1.5 – É vedada a apuração por meio eletrônico.
11.2 – Dos Sorteios e datas:
11.2.1 – O 1º Sorteio será realizado no dia 18/08/2022 às 18:00 horas, na Sede da Rede compreMAIS, na Av. Vigário Calixto, Nº 210, Bairro: Catolé, Campina Grande – PB, CEP: 58.410.340. Serão sorteados 4 prêmios no valor de R$10.000,00 cada um, em títulos de ouro. Totalizando o valor de R$ 40.000,00 sorteado.
11.2.2 – O 2º Sorteio será realizado no dia 19/08/2022 às 18:00 horas, na Sede da Rede compreMAIS, na Av. Vigário Calixto, Nº 210, Bairro: Catolé, Campina Grande – PB, CEP: 58.410.340. Serão sorteados 6 cheques dourado, no valor de R$10.000,00 cada um. Totalizando o valor de R$ 60.000,00 sorteado.
11.2.3 - O Sorteio poderá ser conferido através da transmissão ao vivo pelo YOUTUBE no canal da COMPREMAIS, acesse youtube.com/compremaispb
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1 – Disposições normativas gerais do plano concursal:
12.1.1 – Não terá valor e nem será considerado o cupom com rasuras ou defeito que impossibilitem reconhecer sua autenticidade, sem resposta correta à pergunta formulada e que ostente nome de pessoas impedidas de participarem do concurso. Não terá validade a apresentação de cupons que não preencham as condições básicas da presente promoção, valendo apenas cupons originais.
12.1.2 – Para participar de qualquer dos sorteios os cupons deverão ser depositados nas urnas até o encerramento do prazo de participação determinado anteriormente.
12.1.3 – Não estão legitimadas a participar da promoção regulamentada neste instrumento as pessoas que façam parte da diretoria da empresa promotora e demais empresas associadas e seus colaboradores.
12.1.4 – A averiguação do impedimento objeto do subitem anterior será feita incontinente a apuração de cada sorteio das seguintes formas:
a) no pertinente aos membros da diretoria, embora sejam notórios seus nomes, estará à disposição de todos, cópia do contrato social registrada na Junta Comercial do Estado da Paraíba.
b) já no tocante a certificação de que os sorteados não fazem parte do quadro de funcionários da empresa promotora, será consultada listagem por ela fornecida previamente, com os nomes de todos os seus empregados.
12.1.5 – Serão excluídos desta promoção os participantes que praticarem condutas consideradas como infringentes ou fraudulentas às regras deste regulamento.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1 – Os resultados de cada apuração terão notificação pública pela divulgação na mídia domínio web:
http://redecompremais.com.br/campanha/familiapremiada2021.php, nas redes sociais e nos tabloides de ofertas onde será exposto pela empresa promotora com destaque.
13.2. – Também será feita notificação particular direta a cada contemplado, através de contato telefônico ou em seu correio eletrônico, ou ainda em correspondência com Aviso de Recebimento (AR) ao endereço dele constante do cupom sorteado, dando-lhe ciência de sua contemplação referindo-se à data do sorteio, bem assim à data e horário de retirada do(s) prêmio(s).
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. - O prêmio será entregue exclusivamente à pessoa cujo nome constar do cupom válido, ou a seu representante legal, que deverá apresentar no ato procuração publica, ou procuração com firma reconhecida em cartório.
14.1.1 - No caso do contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta)dias, e desde que apresenta a devida documentação que os legitimem, sob pena do prêmio vir a ser recolhido como renda para a União.
14.1.2 - Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180(cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio, Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
14.2. – O prêmio será entregue no prazo de até 30 (trinta) dias da data da apuração, na sede da Rede CompreMAIS, Av. Vigário Calixto, Nº 210, Bairro: Catolé, Campina Grande – PB, CEP: 58.410.340. Tudo ocorrerá sem nenhum ônus para o ganhador.
14.3 – A área de execução do plano tem por limite territorial o estado da Paraíba abrangendo as seguinte cidades: Areia, Alagoa Grande, Remígio, Lagoa Seca, Campina Grande, Queimadas, Santa Luzia, Boqueirão e Juazeirinho, onde a promotora tem suas lojas supermercadistas credenciadas que a integram, identificadas no item 6.1.1 deste documento.
14.4 - A entrega do prêmio será realizada mediante a assinatura da Carta Compromisso e Recibo de Entrega do Prêmio.
14.5 - A responsabilidade da promotora se encerra no ato da efetiva entrega do prêmio ao contemplado. Qualquer reclamação quanto à qualidade, quantidade ou conformidade do prêmio recebido deverá ser feita pelo contemplado diretamente ao prestador do serviço.
14.6 – Dependendo da natureza do prêmio, o mesmo poderá ser exibido por meio de ilustração nos materiais de divulgação da promoção.
14.7 - Será de exclusiva responsabilidade do contemplado a apresentação dos documentos pessoais necessários ao recebimento do prêmio, especialmente documentos de identidade e CPF originais e válidos, acompanhados de uma cópia autenticada de cada, os quais serão entregues à promotora, sob pena de não recebimento do prêmio.
14.8 – Se o ganhador for menor de idade, a premiação deverá ser faturada para seu responsável legal.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 As urnas e recipientes, utilizados para depósito dos cupons, permanecerão invioláveis durante todo o período de participação e após encerramento do período de participação, estando totalmente lacradas para abertura somente no momento da apuração;
15.2 – O prêmio a ser entregue ao ganhador é exatamente o determinado neste Regulamento, não cabendo ao contemplado reclamar o recebimento de prêmio distinto ao identificado neste instrumento regulatório.
15.3 – O prêmio é pessoal e intransferível.
15.4 – Em decorrência da vedação imposta pelo art. 10, inciso I, III e IV, do decreto federal nº 70.951/1972, não ensejam a participação nesta promoção às compras de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, e outros produtos que venham a ser relacionado pelo Ministro da Fazenda.
15.5 – A empresa promotora comprovará a propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data de apuração do sorteio, nos termos da PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 41 DE 19.02.2008.
15.5.1 A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios, nos termos do art. 35 da PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 41 DE 19.02.2008.
15.6 – Os sorteios serão acompanhados pela presidente da rede compreMais e por 02 membros da diretoria, na presença obrigatória de duas testemunhas, além dos interessados que queiram comparecer, aos quais fica garantido livre acesso ao local de sua realização.
15.7 – O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção.
15.8 – Declaração do prazo de caducidade do direito ao prêmio – De conformidade com a PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 41 DE 19.02.2008, ocorrerá a prescrição do direito ao prêmio decorridos 180 (cento e oitenta) dias contados da datado respectivo sorteio. Dez dias após o prazo de caducidade, o valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido ao Tesouro Nacional.
15.9 – Divulgação da Imagem do Contemplado – A divulgação da imagem de cada contemplado, sempre vinculada ao plano autorizado, será de até 1 (um) ano após a apuração da promoção comercial. Os contemplados na promoção autorizam sem qualquer ônus à Promotora a veiculação de seus nomes, imagens e sons de voz na divulgação do resultado da campanha bem como para utilização os mesmos em: fotos, cartazes, filmes, spots em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para divulgação da conquista do prêmio no período de até 01 (um) ano da apuração.
15.9.1 - De acordo com o artigo 11 da Portaria 41/2008 do MF, é deferido à promotora a formação e utilização comercial de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na presente promoção,sendo expressamente vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.
15.10 – As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão dirimidas pela empresa promotora em primeiro plano; persistindo elas deverão ser submetidas a SECAP, órgão responsável pela autorização.
15.11 – Os órgãos de defesa do consumidor instalado na área de execução deste plano promocional receberão as reclamações devidamente fundamentadas sobre conflitos de interesses porventura ocorrentes entre os interessados nesta promoção.
15.12 – O presente regulamento estará disponível integralmente em todas as lojas participantes, afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial e no site http://redecompremais.com.br/com registro destacado do número da autorização da promoção fornecida pela SECAP
15.13 – Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768,de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
15.14 - Conforme a Lei nº 11.196 de 21/11/05, artigo 70, Inciso 1º Letra b, item 2. a empresa promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF recolhido na rede bancária com código 0916.
15.15 - A participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento e serve como declaração de que o participante ganhador não tenha qualquer embargo fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio concedido. Fica desde já eleito o foro da comarca da promotora do evento para dirimir quaisquer questões, inerentes a presente Promoção.